Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.124.545

Dosimetria da pena: regime inicial de cumprimento de pena

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Regime inicial de cumprimento de pena
  • Ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos violados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial exige fundamentação vinculada e indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, não se presta à mera revisão de decisões judiciais, mas à uniformização da interpretação da lei federal.

2. No caso concreto, o agravante não individualizou de forma clara e tempestiva o dispositivo legal supostamente violado, pois apenas manifesta irresignação quanto à dosimetria da pena e ao regime inicial de cumprimento, sem trazer fatos novos ou teses jurídicas diversas das já analisadas.

3. A ausência de delimitação adequada da controvérsia e de indicação dos dispositivos legais aplicáveis atrai a incidência da Súmula 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto aos pontos não fundamentados.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.