STJAgRg no REsp 2.124.545
Dosimetria da pena: regime inicial de cumprimento de pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Regime inicial de cumprimento de pena
- Ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos violados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial exige fundamentação vinculada e indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, não se presta à mera revisão de decisões judiciais, mas à uniformização da interpretação da lei federal.
2. No caso concreto, o agravante não individualizou de forma clara e tempestiva o dispositivo legal supostamente violado, pois apenas manifesta irresignação quanto à dosimetria da pena e ao regime inicial de cumprimento, sem trazer fatos novos ou teses jurídicas diversas das já analisadas.
3. A ausência de delimitação adequada da controvérsia e de indicação dos dispositivos legais aplicáveis atrai a incidência da Súmula 284 do STF, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto aos pontos não fundamentados.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.