TSTAg-AIRR 0000971-23.2024.5.21.0005
Representação processual: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. No caso, do cotejo entre as razões do agravo interno e os termos da decisão monocrática agravada que confirmou, pelos próprios fundamentos, aquela proferida pelo juízo primeiro de admissibilidade realizado pela Presidência do TST, constata-se que a agravante não diligenciou no sentido de impugnar de forma direta e específica os fundamentos adotados, especialmente no que se refere à incidência dos óbices da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Desatendido o comando legal inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o agravo interno apresenta flagrante deficiência de fundamentação, o que obsta o seu conhecimento na forma da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator