TSTAg-AIRR 1000396-23.2023.5.02.0373
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Ônus da prova
- Mantida a decisão Agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. Consta do acórdão regional que foi mantido o deferimento das horas extras ao reclamante, tudo com base nas provas produzidas no processo. Ademais, segundo o Regional, a reclamada não logrou comprovar os fatos narrados em sua defesa, uma vez que o depoimento da testemunha da reclamada “reforça a convicção do julgador acerta da imprestabilidade dos cartões de ponto ao afirmar que o reclamante prorrogava a jornada”. Assim, tem-se que a controvérsia foi dirimida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Mantida a decisão Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator