TSTAg-AIRR 20313-52.2014.5.04.0002
Adicional de periculosidade: aparelho arco cirúrgico
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Aparelho arco cirúrgico
- Exposição habitual à radiação ionizante
- Diferenciação do aparelho de raio-x móvel
- Inaplicabilidade do tema nº 10 da tabela de irrr do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO ARCO CIRÚRGICO. EXPOSIÇÃO HABITUAL À RADIAÇÃO IONIZANTE. DIFERENCIAÇÃO DO APARELHO DE RAIO-X MÓVEL. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 10 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Orientação Jurisprudencial 345 da SbDI-1 do TST prevê que a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade. De outra parte, a SbDI-1 desta Corte Superior, em sessão realizada em 01/08/2019, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no Processo nº TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, por maioria, firmou o entendimento de que "não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de risco" . Esta Corte já se manifestou no sentido de distinguir a situação na qual o trabalhador desenvolve suas atividades com equipamentos de raio X do tipo arco "C" daquelas examinadas no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Julgados. No presente caso, ficou comprovado que os reclamantes não permaneciam em área com equipamento de "raio-X móvel", mas, sim, habitualmente em ambientes onde era utilizado aparelho de raio-X do tipo arco "C". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Indeferimento de Produção de Prova