TSTAIRR 399-29.2018.5.12.0005
Procedimento sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Suspensão do Processo
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está adequadamente fundamentada, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 459 do TST, segundo os quais o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se viabiliza pela violação do art. 93, IX, da CF. Com efeito, nas razões recursais, a reclamada limitou-se a indicar violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 7º, XXVI, da CF e 489, § 1º, IV, do CPC e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspensão do Processo; Sobrestamento