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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 2114-81.2014.5.01.0481

Ausência de omissão: rejeição

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Rejeição
  • Aplicação de multa
  • Reflexos
  • Outros Sistemas de Compensação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso concreto, o acórdão embargado foi claro ao tratar expressamente da questão referente à transcrição do trecho feita pela Executada em seu recurso de revista. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 773,21 (setecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório, a ser recolhida ao final, em razão da condição de beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Reflexos; Outros Sistemas de Compensação

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