TSTAIRR 0000956-76.2023.5.08.0126
Doença degenerativa atestada em laudo pericial: nexo de concausalidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Doença degenerativa atestada em laudo pericial
- Nexo de concausalidade
- Prejudicada análise da transcendência
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA DEGENERATIVA ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante da nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, aplicando o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 - As razões do Agravo de Instrumento mostram-se insuficientes para afastar o fundamento do despacho regional. Isso porque, embora a Agravante afirme não pretender o reexame de provas, sua argumentação concentra-se justamente na conclusão do laudo pericial, o qual reputa imprestável e inapto à apreciação pelo Tribunal. 3 - Sendo, portanto, deficiente a fundamentação do Agravo de Instrumento, porque a argumentação da parte realmente vai de encontro com o que restou consignado pelo acórdão regional (correta, portanto, a incidência da Súmula nº 126 do TST indicada pelo despacho), no sentido de que, com base da prova pericial, foi reconhecido o nexo concausal entre as patologias acometidas pelo Reclamante e seu trabalho, deve-se confirmar o óbice aplicado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator