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Jurisprudências

TSTARR 1002393-69.2015.5.02.0422

Existência de empregados: ônus da prova

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Existência de empregados
  • Ônus da prova
  • Incidência do óbice da Súmula 126 do TST
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINTHORESP NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 –CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela inexigibilidade das contribuições sindicais, ao fundamento de que a exigência de contribuição sindical pressupõe a existência de empregados, o que não restou comprovado nos autos pelo sindicato autor, ao qual incumbia o ônus da prova quanto à existência de trabalhadores enquadrados na categoria profissional por ele representada, entendimento que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. Para se concluir de forma distinta em relação às contribuições sindicais e às multas convencionais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, não foi observado o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, não foi indicado o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação do feito como AIRR, sendo Agravante SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART-HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO - SINTHORESP e Agravado ERANDIR MARTINS GOMES.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Sindical; Multa Prevista em Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Obrigação de Entregar

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