TSTAIRR 0100050-54.2023.5.01.0073
Fundação casa: extensão das prerrogativas da fazenda pública para a reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública para a reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA PARA A RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista (no caso, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). II. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator