TSTAg-AIRR 1978-12.2017.5.20.0009
Diferença salarial: piso mínimo profissional
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Piso mínimo profissional
- Revisão da tabela salarial do pccs
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL. PISO MÍNIMO PROFISSIONAL. REVISÃO DA TABELA SALARIAL DO PCCS. A decisão do Tribunal Regionalestá em consonância com o entendimento desta Corte de que a consequência prática da procedência do pedido de que fosse aplicado o valor dopiso salarialao nível inicial da carreira, com o consequente reflexo nas demais progressões salariais,seria a implementação de uma correção automática de toda a tabela remuneratória com base no reajuste do salário-mínimo. Contudo, tal medida é vedada pelo artigo 7º, IV, da Constituição da República, pela Súmula Vinculante nº 4 do STF e pela Orientação Jurisprudencial nº 71da SDI-2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.