TSTAg-AIRR 100309-03.2017.5.01.0221
Execução: nulidade de citação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Matéria estranha aos autos
- Suspensão do Processo
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a individualização do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. O ente público, em seu agravo, articula insurgência relativa à "multa por interposição de embargos protelatórios", matéria completamente estranha ao processo. Registre-se, por oportuno, que o ente público nem sequer opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, muito menos fora condenado pelo Tribunal a quo a qualquer tipo de penalidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Suspensão do Processo; Correção Monetária; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública