TSTAIRR 1001872-36.2023.5.02.0005
Regime 12x36: horas extras habituais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Horas extras habituais
- Concomitância com banco de horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONCOMITÂNCIA COM BANCO DE HORAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator