STJAgRg no AREsp 2.808.689
Dosimetria: violação do princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Dosimetria
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre na origem. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ.
2. A impugnação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige que a parte recorrente demonstre, concretamente, que a tese jurídica veiculada no recurso especial é passível de análise independentemente do revolvimento do acervo fático-probatório.
3. No caso, a parte limitou-se a afirmar genericamente que a revisão da dosimetria da pena (maus antecedentes) prescindiria do reexame de provas, alegando que os fatos estariam delineados no acórdão recorrido. Tal argumentação, por ser genérica e não demonstrar analiticamente o desacerto da decisão agravada, não satisfaz o ônus da impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.