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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001125-56.2023.5.02.0015

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Justa causa
  • Falta grave
  • Intervalo intrajornada
  • Matéria probatória
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE - INTERVALO INTRAJORNADA - MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, observa-se que, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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