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Jurisprudências

TSTRR 66900-95.2009.5.03.0080

I –agravo de instrumento: apreciação de eventual juízo de retratação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • Terceirização de serviços
  • Labor em atividade-fim
  • Licitude
  • Isonomia salarial

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação do art. 7º, XXXII, da CR/1988 . Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, concluindo pela ilicitude da terceirização de serviços diretamente relacionada à atividade-fim da tomadora de serviços, reconheceu o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXXII, da CR/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 383), julgar improcedentes os pedidos deferidos com fundamento na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços.

Indexação

Gratificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Provas; Honorários Advocatícios

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