TSTAg-RR 20777-86.2016.5.04.0461
Requisito que foi satisfeito: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Requisito que foi satisfeito
- Enquadramento sindical
- Norma coletiva
- Abrangência
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional
Ementa
I - AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Cabe à parte que suscitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. Requisito que foi satisfeito. 2. Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso a existência ou não de cláusula ampliando a representatividade do sindicato, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pelo sindicato reclamante, a fim de que se manifeste sobre a existência de cláusula, a partir de 2015, ampliando a representatividade do sindicato.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional