TSTAIRR-AIRR 24920-32.2017.5.24.0072
Execução: alegada não integração da recorrente na fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Alegada não integração da recorrente na fase de conhecimento
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Devedora principal em recuperação judicial
- Preparo / Deserção
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SCHNOR PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ALEGADA NÃO INTEGRAÇÃO DA RECORRENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, a reclamada não indica expressamente qualquer dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA E LUIS GUILHERME SCHNOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, a reclamada não indica expressamente qualquer dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência dos recursos de revista da reclamada SCHNOR PARTICIPAÇÕES LTDA e dos reclamados LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA. E LUIS GUILHERME SCHNOR ; II) negar provimento aos agravos de instrumento da reclamada SCHNOR PARTICIPAÇÕES LTDA e dos reclamados LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA. E LUIS GUILHERME SCHNOR .
Indexação
Preparo / Deserção