TSTAg-Ag-AIRR 0100261-22.2023.5.01.0031
Comlurb: extensão das prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de interesse recursal
- Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Agravante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Em relação ao pedido de reconhecimento das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, a Agravante não possui interesse em recorrer. Isso porque, na decisão agravada, já foi reconhecida a equiparação da Reclamada à Fazenda Pública, ao ser superado o óbice da deserção aplicado pela Autoridade Regional. II. Importante ressaltar que o interesse recursal é um dos pressupostos intrínsecos para a admissibilidade de qualquer recurso, sendo caracterizado pela necessidade de a parte obter um pronunciamento do Tribunal a fim de modificar ou manter a decisão que lhe é desfavorável. O interesse recursal decorre da existência de uma situação de efetiva utilidade para o recorrente, isto é, ele deve buscar, por meio do recurso, alteração do pronunciamento que lhe foi prejudicial. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Agravante. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator