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Jurisprudências

TSTARR 1744-46.2017.5.12.0011

Prescrição: natureza jurídica do auxílio-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Emissão de juízo positivo
  • Impossibilidade
  • Competência da justiça do trabalho
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 2. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL RECONHECIDA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições a entidades fechadas de previdência complementar decorrentes de diferenças de verbas remuneratórias reconhecidas em Juízo. II. Firmou-se convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios previdenciários, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias oriundas de parcelas reconhecidas em Juízo. III. Desse modo, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência uniforme do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO MENSAL DA PARCELA. REPERCUSSÃO INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Este Tribunal Superior, com fundamento no disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/1949, sedimentou o posicionamento de que o auxílio- alimentação, nas ocasiões em que adimplido de forma mensal, não gera reflexos no repouso semanal remunerado dos empregados mensalistas, uma vez que já remunera os dias de descanso. II . Nesse contexto, sendo incontroverso, nos autos, que a parte reclamante é empregada mensalista, bem como tendo o Tribunal de origem consignado expressamente que o auxílio-alimentação é pago mensalmente, o acórdão regional encontra-se em perfeita conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, no tocante ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO" e (c) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL RECONHECIDA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", por violação do art. 114, incs. I e IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento de diferenças de contribuições devidas a entidade fechada de previdência complementar oriundas das verbas deferidas nesta reclamação e, por consequência, tratando-se de questão acessória (mero corolário lógico), determinar que a parte reclamada proceda ao recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada referentes às parcelas deferidas nesta ação, nos termos do regulamento aplicável, conforme se apurar em liquidação de sentença.Custas processuais inalteradas.

Indexação

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