TSTAg-AIRR 0000651-27.2023.5.09.0656
Rito sumaríssimo: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de veículo
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora