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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000651-27.2023.5.09.0656

Rito sumaríssimo: cerceamento de defesa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento de defesa
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de veículo
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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