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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11844-53.2014.5.15.0085

Negativa de prestação jurisdicional: a, IV, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • A, IV, da CLT
  • Vínculo de emprego
  • Verbas rescisórias
  • Multa por embargos protelatórios
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. A recorrente não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. Cinge-se a controvérsia acerca da hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício do Reclamante com a Cooperativa de Trabalho, caso demonstrados os elementos da relação de emprego constantes nos arts. 2º e 3º da CLT e a ocorrência de fraude na contratação da trabalhadora em regime de cooperativa. No caso , o Tribunal Regional, embasado nas provas coligidas aos autos, asseverou que ficaram evidenciados os elementos caracterizadores do vínculo de relação de emprego, uma vez que "tratou mesmo de terceirização ilícita de mão de obra, mormente porque a interferência da 2ª reclamada na formação e condução da Cooperativa mostrou-se incompatível com a autonomia que se deve conferir a uma atividade terceirizada". Para se chegar a conclusão contrária, no sentido de que não ocorreu fraude na contratação entre as partes, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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