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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010011-05.2022.5.15.0122

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos moral e material
  • Incide a Súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deixou explícitos os motivos pelos quais acolheu as conclusões da prova técnica pericial para afastar o nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias relatadas e o labor. Restou expressamente registrado no acórdão recorrido, amparado no laudo e nos esclarecimentos periciais, que a queda da trabalhadora decorreu de instabilidade e tontura da própria autora (e não de irregularidades no piso), que a fratura no rádio consolidou-se sem sequelas e que a bursite trocantérica era preexistente ao infortúnio, razão pela qual inexiste omissão quanto ao exame do conjunto probatório. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL . DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a queda da reclamante decorreu de instabilidade e tontura relatadas pela própria trabalhadora, restando afastada qualquer irregularidade no piso da empresa, bem como que a fratura sofrida no rádio consolidou-se sem sequelas ou incapacidade laboral e o diagnóstico de bursite trocantérica era preexistente ao infortúnio, razão pela qual não restou demonstrado o nexo de causalidade ou concausalidade com o labor. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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