TSTAg-ARR 1955-11.2016.5.17.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria obejto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria obejto do agravo de instrumento
- Redução do intervalo intrajornada
- Previsão em norma coletiva
- Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBEJTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Ainda que a Recorrente traga para debate a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente - Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral do STF -, in casu, verifica-se que a parte reclamada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que transcreveu trecho do acórdão do Regional que não registra a existência de norma coletiva, o que impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional