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Jurisprudências

TSTAIRR 0011334-81.2023.5.15.0131

Rito sumaríssimo: transcrição conjunta dos capítulos do acórdão recorrido, no início do recurso, dissociada das razões recursais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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