TSTAg-AIRR 2949-23.2013.5.02.0046
Direito Coletivo: prorrogação do Horário Noturno
- Direito do Trabalho
- Direito Coletivo
- Prorrogação do Horário Noturno
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre prorrogação do horário noturno e base de cálculo das horas extras , com fundamento nos óbices do art. 896, "a", "b", "c" e § 8º, da CLT e da Súmula 333 do TST . 2. No agravo, o Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo