TSTEDCiv-RR-RR 0010899-88.2022.5.15.0084
Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, registrando que “a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública”, o que contraria a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator