TSTRR 0010263-07.2024.5.03.0143
Revista de pertences pessoais: ausência de contato físico ou conduta discriminatória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Revista de pertences pessoais
- Ausência de contato físico ou conduta discriminatória
- Inexistência de danos morais
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS – AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, nem evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não causa dano moral. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora