Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1236-52.2018.5.06.0005

Forma de apuração de rsr e reflexos em férias: inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Forma de apuração de rsr e reflexos em férias
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORMA DE APURAÇÃO DE RSR E REFLEXOS EM FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.