TSTAg-RRAg 0001172-83.2022.5.09.0016
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Comissões/percentual
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. COMISSÕES/PERCENTUAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RAZÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento, em virtude da preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, deixou de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista. Salientou-se que, ante a fundamentação vinculada inerente ao agravo de instrumento e em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas não renovados no agravo de instrumento. Do mesmo modo, os argumentos inovatórios não podem ser objeto de análise, uma vez que não constaram das razões do recurso de revista da parte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator