TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0020438-33.2022.5.04.0101
Adicional de periculosidade: inflamáveis
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Motorista de caminhão
- Tanque suplementar de combustível superior a 200 litros
- Novo enfoque da matéria em decorrência da portaria seprt nº 1.357/2019
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 471.803,9), no importe de R$ 4.718,03 ¿ quatro mil setecentos e dezoito reais e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator