TSTAIRR 0100450-40.2018.5.01.0042
Fase de execução: nulidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade
- Ausência de citação pessoal (art. 880 da CLT)
- Citação realizada por meio de advogado constituído nos autos
- Validade
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL (ART. 880 DA CLT). CITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ART. 879, §2.º, DA CLT). REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 297, I, DO TST NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pelo exequente em contraminuta. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator