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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 152500-51.2006.5.02.0037

Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Fraude à execução
  • Nulidade da hasta pública
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Prejudicado o exame de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/9/2019, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente indica trecho insuficiente do acórdão recorrido em suas razões de recurso de revista (pág. 810), in verbis : "É certo que a recorrente não fora efetivamente intimada acerca da decisão que reconheceu a fraude à presente execução quando da alienação do bem imóvel de matricula nº 217.116, com determinação da penhora de integralidade do bem e seu envio à hasta pública, fl. 394". A transcrição é insuficiente porque não é possível extrair do trecho transcrito o motivo pelo qual o Regional rechaçou a suposta nulidade da hasta pública e manteve a arrematação do imóvel de propriedade da ora agravante. Destaque-se, por fim, que a alegação recursal no sentido de que a agravante teria indicado o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia às fls. 643/644 (págs. 768/769 do PDF) não se sustenta, porquanto tais páginas dizem respeito à própria decisão regional que analisou o agravo de petição e não ao recurso de revista interposto pela ré. Não cumpridos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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