TSTAg-AIRR 0000766-89.2023.5.12.0001
Cabimento de agravo interno: não aplicação do princípio da fungibilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Cabimento de agravo interno
- Não aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Rescisão / Resolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O TEMA 70 DA TABELA DE IRR DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento denegado em razão da consonância do acórdão regional com a tese jurídica fixada no Tema 70 da Tabela de IRR do TST. Assim, o recurso cabível seria o agravo interno, no âmbito da Corte Regional, por força da expressa dicção dos arts. 896-B da CLT e 1.030, §2º, do CPC, conforme preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST. Ademais, sendo manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, é inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, por configurar erro grosseiro. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Rescisão / Resolução