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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000766-89.2023.5.12.0001

Cabimento de agravo interno: não aplicação do princípio da fungibilidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Cabimento de agravo interno
  • Não aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos
  • Rescisão / Resolução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O TEMA 70 DA TABELA DE IRR DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pela reclamada teve seguimento denegado em razão da consonância do acórdão regional com a tese jurídica fixada no Tema 70 da Tabela de IRR do TST. Assim, o recurso cabível seria o agravo interno, no âmbito da Corte Regional, por força da expressa dicção dos arts. 896-B da CLT e 1.030, §2º, do CPC, conforme preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST. Ademais, sendo manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, é inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, por configurar erro grosseiro. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Rescisão / Resolução

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