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Jurisprudências

TSTRR 11631-39.2018.5.15.0010

Execução: gratificação de produtividade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Gratificação de produtividade
  • Revogação
  • Instituição da lei complementar 94/2014
  • Afastou a tese de contrariedade à Súmula 51, desta Corte
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI 2.784/1995. REVOGAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 94/2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da gratificação de produtividade concedida pelo Município recorrido. Em seu recurso, a autora requer diferenças salariais sobre a parcela gratificação de produtividade congelada desde o ano de 2014. O Regional consignou que a Lei Complementar 4.866/2015 que instituiu o novo plano de cargos e salários do Município revogou expressamente a gratificação referida e que a reclamante foi enquadrada no novo regime jurídico. Ademais, destacou que não houve a supressão da gratificação de produtividade instituída pela legislação anterior, registrando que não houve prejuízo à recorrente, que continuou recebendo a aludida verba. Afastou a tese de contrariedade à Súmula 51, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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