TSTRRAg 1000199-86.2017.5.02.0435
Vínculo de emprego: ausência de subordinação e pessoalidade
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Ausência de subordinação e pessoalidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. O Tribunal Regional, na análise do conjunto de fatos e provas, concluiu pela ausência dos requisitos da pessoalidade e da subordinação jurídica no tocante à prestação de serviços do autor. Diante dessa premissa, a alteração do julgado para reconhecer a existência de vínculo empregatício demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada e completa toda a matéria controvertida, indicando com clareza as razões fáticas e jurídicas pelas quais concluiu pela ausência dos pressupostos indispensáveis à configuração do vínculo empregatício. A motivação exauriente apresentada pelo julgador afasta a obrigação de rebate pormenorizado de cada elemento probatório ou argumento veiculado pela parte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional