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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2549-52.2014.5.01.0482

Estabilidade Acidentária: cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –CERCEAMENTO DE DEFESA –ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Cerceamento de Defesa

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