TSTAg-AIRR 0000800-32.2023.5.06.0001
Reconhecimento de vínculo empregatício: incidência de óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Incidência de óbice processual
- É inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a matéria não foi decidida sob a ótica da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência da Súmula nº 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator