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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0016617-73.2022.5.16.0008

Decisão de órgão colegiado não passível de impugnação por meio de agravo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO NÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interposto em face de decisão colegiada, por ser incabível, nos termos dos arts. 265 do RITST, 1.021 do CPC e da OJ 412 da SBDI-1/TST. Assim, o mérito da controvérsia não foi analisado em razão de óbice processual intransponível, o que afasta a existência de omissão a ser sanada. Dessa forma, não se demonstra nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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