TSTAg-AIRR 1000081-78.2024.5.02.0043
Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da condenação do autor ao pagamento de multa de litigância de má fé, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2. O Tribunal Regional, após valorar as provas, concluiu que “a atitude do autor, ao alterar a verdade dos fatos, foi contrária à boa-fé processual, vez que desrespeitou o Poder Judiciário que, assoberbado de demandas, teve que dirimir questão dissimulada, com uso da mentira, de fato incontroverso” e ainda que “não se trata, portanto, de direitos controvertidos que o autor entende como legítimos, mas de alegações falsas contra a própria tese exordial”. 3. Logo, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o recorrente, no sentido de que sua conduta não tipifica litigância de má-fé, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator