TSTAg-AIRR 932-27.2021.5.17.0010
Vínculo de emprego: requisitos não configurados
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Requisitos não configurados
- Pretensão recursal calcada no reexame de fatos e provas
- Incidência do impedimento disposto na súmula nº 126 do TST
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.