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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1132-22.2022.5.17.0132

Incompetência da justiça do trabalho: contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado
  • Regime jurídico único
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Do trecho transcrito nas razões de recurso de revista, verifica-se a tese de que a parte reclamante foi admitida mediante contrato administrativo de prestação por tempo determinado, sob o Regime Jurídico Único, na função de Agente Comunitária de Saúde, e que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar lide que envolve esse tipo de contrato temporário. Os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem, todavia, os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante que, interpretando o artigo 198, §5º, da CF em conjunto com o artigo 8º da Lei 11.350/2006, registra que a relação jurídica instrumentalizada por meio do contrato administrativo enquadra-se na exceção prevista no artigo 8º da Lei 11.350/2006, que estipula que o regime jurídico dos "Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias" será celetista, salvo se lei municipal dispuser o contrário, caso dos autos. Assim, embora a reclamante tenha indicado os trechos da decisão recorrida, denota-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na afirmação de que o município revogou leis anteriores e implementou o regime jurídico celetista dos agentes comunitários, que tão somente lei federal é que poderia estabelecer o regime jurídico de agente comunitário de Saúde e que a Lei Municipal 494/04 encontra-se revogada pela Lei 11.350/2006, com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva das alegações. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.

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