TSTAg-AIRR 101655-68.2016.5.01.0012
Apenas o reclamante interpôs agravo interno
- Direito do Trabalho
- Apenas o reclamante interpôs agravo interno
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Cartão de Ponto
- Ônus da Prova
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. A Relatora negou provimento aos respectivos agravos de instrumento interpostos pela primeira reclamada e pelo reclamante, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal a quo , por meio da qual foi denegado seguimento tanto ao recurso de revista da primeira reclamada quanto ao recurso de revista adesivo do reclamante. Apenas o reclamante interpôs agravo interno. Assim, em decorrência do não provimento do agravo de instrumento principal, incide o disposto no artigo 997, §2º, III, do Código de Processo Civil, razão pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo sequer merecia conhecimento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova; Depósito Recursal