TSTAg-AIRR 10225-74.2020.5.15.0151
Responsabilidade subsidiária: fGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- FGTS
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Horas extras
- Dano moral
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FGTS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Atos Processuais; Honorários Advocatícios