TSTAg-RR 1000351-17.2019.5.02.0031
Jornada de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas
- Previsão em norma coletiva
- Prestação de horas extras
- Validade
- Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. Em decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, sob o fundamento de que as horas extras habituais, em descumprimento à jornada de turnos ininterruptos de revezamento prevista em norma coletiva, ensejam o pagamento das horas que ultrapassarem a 6ª diária. Diante das alegações constantes do agravo interno da reclamada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo da reclamada a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras (7ª e 8ª diárias), sob os fundamentos de que "Os acordos coletivos autorizam o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornada diária de até oito horas e prevê jornadas semanais de 36 (trinta e seis) horas, na escala 4x2x4" e de que a prestação de horas extras não invalida o acordo coletivo de trabalho. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte, no sentido de que a prestação habitual de horas extras não invalida a norma coletiva que prevê o labor em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas. Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para melhor exame do recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento