TSTEDCiv-RRAg 1000472-93.2019.5.02.0015
Horas extras: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Critérios de apuração
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, embora o reclamante alegue omissão sobre a Súmula 366 do TST e a necessidade de prequestionamento, o acórdão embargado deixa claro que não foi satisfeito o requisito do prequestionamento do aspecto, pressuposto indispensável à análise do mérito do pedido. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais