TSTAg-AIRR 225400-06.2007.5.02.0002
Execução: cálculo das parcelas vincendas da pensão mensal 1
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo das parcelas vincendas da pensão mensal 1
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS PARCELAS VINCENDAS DA PENSÃO MENSAL 1. Esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada (Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, entendeu que os cálculos elaborados pelo perito estão em consonância com a decisão transitada em julgado, " restando claro que dela não constou qualquer determinação para descapitalização da pensão vincenda ". Entendimento em sentido diverso violaria à coisa julgada constante no título. Portanto, não há que se falar em quaisquer violações constitucionais na espécie. 3. Assim, o acolhimento da pretensão do agravante somente seria possível mediante a interpretação do título executivo, procedimento vedado, a teor do que dispõe a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Juros; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Prescrição; Honorários Periciais