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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10343-07.2020.5.15.0133

Horas extras: adicional noturno

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. ADICIONAL NOTURNO. 3. FOLGAS MENSAIS. 4. FERIADOS. 5. FÉRIAS EM DOBRO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento nos temas em destaque, por ausência de dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a reclamada não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 6. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. ACORDO. AÇÃO INDIVIDUAL. OBJETO DIVERSO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas "horas extras", "adicional noturno", "folgas mensais", "feriados" e "férias em dobro" e negar-lhe provimento no tema "coisa julgada".

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Coisa Julgada; Regime 12 x 36

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