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Jurisprudências

TSTRRAg 106-44.2015.5.05.0010

Jornada 12x36: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA 12X36. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. O recorrente logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do apelo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PCCS 1986. EMBASA. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é total a prescrição de pretensão de promoções trienais por antiguidade e anuais por mérito, previstas no PCS de 1986 da Embasa (revogado pelo PSCS de 1998), porque se trata de vantagens não previstas em lei. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula 333 do TST a obstar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. requisitos do artigo 896, § 1º-A. da CLT. atendidos. JORNADA 12X36. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria "composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, em "escala12X36" com alternância dos turnos (de 07h00 às 19h00 em um dia e de 19h00 às 7h00 no segundo dia subsequente). Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula nº 423 do TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a carga horária máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, tendo em vista o desrespeito à jornada diária máxima prevista constitucionalmente, como a do caso em questão, é inválida a escala prevista em negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS EM TODOS OS TÓPICOS RECURSAIS. INÉPCIA DA INICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS PRESTADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. QUITAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS DE DSR. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ÀS SUAS BASES DE CÁLCULO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA NORMATIVA. FGTS. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 144. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante no tocante aos turnos ininterruptos de revezamento para determinar o processamento do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "prescrição"; III) conhecer do recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema "Jornada 12x36. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer como devidas também as horas extras excedentes à 6ª diária e trigésima sexta semanal, com os reflexos já determinados na origem; IV) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Direito Coletivo; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Inépcia da Inicial

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