Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1752-38.2017.5.09.0130

Quitação do contrato de trabalho: previsão em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Quitação do contrato de trabalho
  • Previsão em norma coletiva
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Plano de demissão voluntária (pdv)
  • Ausência de registro do acordo coletivo no órgão competente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o autor não impugna a decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, segundo a qual não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo não conhecido, no particular. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE. 1. Segundo o Tribunal a quo , "o registro das CCT ou ACT no MTE não se trata de formalidade imprescindível para sua vigência, que se dá no início da data-base da categoria profissional independentemente de tal ato". 2. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, segundo a qual a validade de norma coletiva não está condicionada ao depósito do instrumento junto ao órgão ministerial. A inobservância da formalidade prevista no art. 614, "caput", da CLT implica apenas infração administrativa. Trata-se de interpretação que melhor se coaduna com a ordem constitucional, que garante liberdade de organização sindical e autonomia para negociação coletiva. Julgados da SbDI-I desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.