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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010860-08.2023.5.03.0079

Negativa de tutela jurisdicional não caracterizada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de tutela jurisdicional não caracterizada
  • Ausência de omissão a ser sanada
  • Enquadramento sindical
  • Ausência de observação ao princípio da dialeticidade
  • Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, os embargos de declaração não ensejam provimento. No caso, em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, constou do acórdão embargado que, “Quanto a esta questão mencionada; o Tribunal Regional comungou integralmente com o posicionamento do Juízo de origem no sentido de que ‘a mera ampliação do objeto social, com a inclusão da atividade de 'serviços de levantamento de informações realizados por contrato ou por comissão' não tem o condão de alterar o enquadramento sindical da ré, uma vez que sem sombra de dúvidas, sua atividade preponderante continuou a ser a gestão e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado (UAI), ou seja, a administração de mão-de-obra na prestação de serviços de atendimento público, motivo pelo qual entendo aplicáveis ao caso os instrumentos normativos trazidos com a inicial”. Conforme registrado no acórdão embargado, “Ao examinar os embargos de declaração interpostos pela reclamada, a Corte a quo esclareceu que ‘o enquadramento sindical não depende da vontade do empregador’; e que ‘o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços, e a atividade preponderante do empregador”. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte embargante. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ressaltou-se, no acórdão embargado, em relação ao tema referente ao enquadramento sindical, que o agravo regimental encontrava-se desfundamentado, porquanto o agravo de instrumento, nos termos dispostos na Súmula nº 422 do TST, não foi conhecido e “o agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o recurso de revista reúne os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT, inclusive quanto à demonstração de violação de dispositivos da Constituição Federal e de que a demanda não trata de reexame de provas, não havendo nenhum óbice quanto à Súmula nº 126 do TST”. Não se constata omissão na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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